COMITÊ
Crie um Comitê de Cultura de Paz em sua escola (pública estadual, municipal ou particular), empresa, ong, organização governamental.
Toda a organização pode participar.
PARTICIPE !!!!
Capítulo X (veja estatuto da OSCIP)
Dos Comitês Pela Cultura de Paz
Artigo 61. Os Comitês pela Cultura de Paz são órgãos propositivos e consultivos da Diretoria, formados em órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.
Artigo 62. Os Comitês tem por finalidade:
Artigo 63. O comitê deve ser constituído no mínimo por três (3) pessoas. Sendo nomeado um coordenador em cada comitê.
Artigo 64. Os comitês possuem autonomia político pedagógica.