COMITÊ

Crie um Comitê de Cultura de Paz em sua escola (pública estadual, municipal ou particular), empresa, ong, organização governamental.

Toda a organização pode participar.

PARTICIPE !!!!

Capítulo X (veja estatuto da OSCIP)

Dos Comitês Pela Cultura de Paz

Artigo 61. Os Comitês pela Cultura de Paz são órgãos propositivos e consultivos da Diretoria, formados em órgãos ou entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras.

Artigo 62. Os Comitês tem por finalidade:

  1. fomentar a discussão sobre os objetivos da entidade Movimento pela Paz e Não-Violência (artigo 5º),
  2. encaminhar e propor sugestões e projetos para a Diretoria da entidade com intuito de potencializar as ações da mesma e trazer novas iniciativas a serem implementadas por essa.

Artigo 63. O comitê deve ser constituído no mínimo por três (3) pessoas. Sendo nomeado um coordenador em cada comitê.

Artigo 64. Os comitês possuem autonomia político pedagógica.